1. Objetivo
Este documento objetiva a definição de uma Política de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro (“PGRM” ou “Política”) para a Energisa S.A. (“Companhia”) e suas controladas, diretas e/ou indiretas, em conformidade com as melhores práticas internacionais, e alinhadas com os objetivos estratégicos da Companhia, tratando os limites em termos consolidados, de forma a mensurar o somatório dos riscos associados à Companhia e suas sociedades controladas (denominadas em conjunto “Grupo Energisa”).
A PGRM deverá estar disponível no website da Companhia, permitindo o amplo acesso aos interessados (contrapartes de crédito, investimento e agências de rating).
Esta é a décima primeira versão da PGRM desde sua primeira divulgação, em maio de 2009, que agora se adapta à nova realidade do estoque de dívidas e liquidez consolidadas, porém preservando a diretriz principal, de dar transparência, demonstrar a prudência e a previsibilidade da gestão financeira do Grupo Energisa.
2. Validade
Esta política terá validade até 31 de maio de 2025, podendo ser revista a qualquer tempo, em caso de aperfeiçoamentos que assegurem seu objetivo.
3. Gestão de risco de mercado financeiro
De modo sumário, a gestão de riscos de mercado financeiro do Grupo Energisa pode ser caracterizada da seguinte forma:
a) Foco
- Riscos decorrentes do mercado financeiro em geral.
b) Princípios básicos
- A gestão de risco é um processo e não um evento isolado, de forma que deve envolver diversas áreas da empresa (jurídica, financeira e de controle de risco);
- A implantação da gestão de riscos deve ser discutida, homologada e revista periodicamente pelo Conselho de Administração, segundo sugestões da Vice-Presidência Financeira;
- A gestão de riscos requer a difusão da cultura de risco, a busca pelas melhores práticas e a participação contínua do corpo de funcionários;
- A Companhia possui uma Assessoria Corporativa de Gestão de Riscos, criada com o objetivo de monitorar os riscos que possam impactar o Grupo Energisa de forma adversa.
c) Componentes da política de gestão de riscos de mercado financeiro
- Definição das diversas instâncias de decisão sobre as operações do Grupo Energisa;
- Definição de responsabilidades de cada nível hierárquico, bem como respectivas alçadas;
- Definição dos limites aceitáveis de risco pelo Grupo Energisa, coerentes com a propensão de seus acionistas a assumi-los e de modo a otimizar a relação risco x retorno, a serem aprovados pelo Conselho de Administração;
- Implantação do processo de gestão de riscos: política de riscos, identificação, priorização e mensuração da magnitude e probabilidade dos riscos, atividades de controle, informação, comunicação e monitoramento.
d) Processo de gestão
As principais etapas do processo de gestão dos riscos estão apresentadas a seguir:
- Mensuração de riscos e resultados e probabilidade de ocorrência;
- Análise preliminar da avaliação de alternativas;
- Definição da política;
- Execução, informação e comunicação, visando à prevenção e mitigação de riscos;
- Monitoramento e controle.
e) Organização para a gestão de riscos de mercado
O processo de gestão de risco de mercado financeiro é de responsabilidade da Vice- Presidência Financeira, a qual deve periodicamente consultar o Comitê de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro (“Comitê”), o qual tem o dever de avaliar operações, processos e procedimentos e de propor as melhores alternativas. Esse comitê poderá propor à Vice-Presidência Financeira operações a serem avaliadas e, eventualmente, aprovadas pelo Conselho de Administração.
O Comitê de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro reunir-se-á, pelo menos, trimestralmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias a partir de necessidades específicas. O comitê será composto ao menos pelos seguintes membros:
- Vice-Presidente Financeiro da Energisa;
- Diretor de Finanças Corporativas da Energisa;
- Consultor Externo especializado na gestão de riscos, em especial os de caixa e endividamento.
O Comitê deverá, periodicamente, obter assessoria independente de consultores de macroeconomia e de mercado financeiro. O Consultor Externo deverá se encarregar de validar o Relatório Trimestral de Acompanhamento da “Política de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro” (“Relatório Trimestral de Acompanhamento”), o qual deverá atestar o cumprimento da mesma, os “waivers” eventualmente necessários ou vigentes e a recomendação para adequação, caso necessário. Após validado, este Relatório deverá ser encaminhado aos membros do Comitê de Gestão de Riscos.
f) Modelo de gerenciamento de riscos financeiros
A Vice Presidência Financeira, apoiada pelo Comitê, pelos relatórios diários recebidos, preparados por consultores independentes, e pelo Relatório Trimestral de Acompanhamento, será responsável pelo gerenciamento da exposição de risco do Grupo Energisa, deliberando sobre a realização de operações financeiras. Tais operações deverão sempre respeitar os parâmetros definidos nesta política e observar as alçadas estabelecidas nos Estatutos e Regimentos Internos das Diretorias. Pelo menos uma vez por ano, o referido relatório será apreciado pelo Comitê de Auditoria e Riscos do Conselho de Administração. A Auditoria Interna manterá supervisão constante quanto ao enquadramento do grupo na política.
As contratações das operações financeiras serão realizadas de acordo com os procedimentos internos do Grupo Energisa, que estabelecerão o número mínimo de instituições financeiras a serem cotadas (quando for o caso), as alçadas para contratação e as devidas formalizações.
4. Origens dos riscos
Neste capítulo serão detalhadas as origens dos riscos financeiros a serem tratados.
4.1 Endividamentos
O endividamento inclui todas as operações de empréstimos e financiamentos do Grupo Energisa, como dívidas emitidas nos mercados financeiros local e externo, assim como parcelamentos e passivos contingentes.
4.2 Aplicações financeiras
As aplicações financeiras do Grupo Energisa incluem todos os investimentos financeiros realizados, incluindo operações de curto, médio e longo prazos. São exemplos de aplicações financeiras os investimentos em fundos de investimento, títulos públicos federais e títulos emitidos por instituições financeiras ou empresas públicas e privadas, nos mercados local e externo.
4.3 Derivativos
Para eliminar determinadas exposições a indexadores propensos a variações adversas, controlando a volatilidade do resultado, o Grupo Energisa estrutura diferentes estratégias com derivativos.
A estruturação de operações com derivativos pode, também, ser realizada buscando-se adotar posições direcionais para as aplicações: ativo/passivo em taxa pré-fixada, CDI, moedas, etc
Para eliminar determinadas exposições a indexadores propensos a variações adversas, controlando a volatilidade do resultado, o Grupo Energisa poderá estruturar diferentes estratégias com derivativos.
A estruturação de operações com derivativos pode, também, ser realizada buscando-se adotar posições direcionais para as aplicações: ativo/passivo em taxa pré-fixada ou pós-fixadas (inflação, juros).
O Grupo Energisa deverá ter uma política de gestão de hedge, a ser aprovada pela diretoria da Companhia, para aquisição de materiais e serviços denominados em outras moedas, a ser conduzido por especialistas nomeados pela diretoria.
4.4 Garantias financeiras concedidas
As garantias financeiras concedidas têm como finalidade assegurar a defesa em processos judiciais (trabalhista, civil, tributário, ambiental e etc), bem como aumentar a atratividade e condições contratadas junto a fornecedores, financiadores e investidores em operações com o Grupo Energisa.
Tendo em vista o bom perfil de risco das empresas do Grupo Energisa, refletido em suas notas de rating, devemos evitar a constituição de garantias. No limite, a Energisa S/A pode assegurar operações de suas subsidiárias. Quaisquer garantias a serem prestadas deverão ser aprovadas formalmente, por e-mail, pelo Diretor da area solicitante e pelo Diretor de Finanças Corporativas, exceto (i) para as garantias solicitadas pelos contratos assinados pelos representantes legais e vigentes, (ii) para as garantias solicitadas nos contratos de origem regulatória; (iii) para as garantias da Energisa Comercializadora que se enquadrem da Política de Crédito da referida empresa.
Caso não seja possível evitar a utilização de garantias em operações do Grupo Energisa, devemos priorizar, observada a ordenação: (i) aval Energisa S/A, (ii) seguro garantia, (iii) fiança bancária, (iv) depósito em caução, e (v) outras garantias possíveis.
4.5 Recursos em conta corrente
Os valores utilizados pela tesouraria das empresas do Grupo para realização de pagamentos e recebimentos em geral, poderão ser movimentados na instituição financeira que atue como Banking as a Service (Baas) de empresas do Grupo Energisa, desde que tal instituição financeira seja previamente aprovada pelo Comitê de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro.
É vedada a manutenção de saldo no Baas creditado antes do horário de fechamento das operações da Tesouraria das empresas do Grupo.
5. Monitoramento e gerenciamento
Este tópico trata do monitoramento dos riscos financeiros considerados. Serão detalhadas as formas de controle sugeridas por esta Política, bem como as especificidades consideradas para cada tipo de risco.
5.1 Endividamentos
O Grupo Energisa buscará o controle dos endividamentos pela sua quantidade, duração média (“duration”), custo, garantias e escolha de credores (observando qualidade e concentração).
Apesar do benefício da dívida numa estrutura de capital, a limitação do montante de endividamento faz-se necessária para evitar uma alavancagem excessiva do projeto/empresa, além de reduzir o risco de ultrapassagem dos limitadores financeiros (“covenants”), existentes na maioria dos contratos financeiros. Adicionalmente, a limitação do endividamento visa reduzir o risco de refinanciamento, através da compatibilização com a geração de caixa do projeto/empresa, evitando percepção negativa por parte do mercado de capitais e das agências de rating sobre o risco associado, preservando, assim, a qualidade do crédito.
Outro acompanhamento que será efetuado diz respeito à distribuição do endividamento por credor. O Grupo Energisa, na medida do possível, e tendo em vista o elevado grau de concentração do mercado brasileiro, poderá estabelecer limites de endividamento por credor, buscando não concentrar posições (facilitando acesso ao crédito por maior capilaridade), buscando alternativas que ofereçam menor custo, maior duration e menores restrições financeiras e operacionais (“covenants”).
A contratação de qualquer endividamento deverá observar: (i) a aderência ao orçamento aprovado, (ii) o Regimento Interno da Diretoria, que estabelece a competência dos executivos da Companhia para a contratação das operações, (iii) as aprovações específicas do Conselho de Administração, quando necessário, já refletindo as condições principais dos contratos a serem firmados, e (iv) as aprovações de órgãos reguladores, quando necessário na vinculação de garantias da concessão.
A gestão dos Endividamentos deverá buscar o enquadramento aos seguintes limites:
- O limite de alavancagem será definido pelo indicador Dívida Total Líquida / EBITDA Ajustado dos últimos 12 meses (“Limite de Endividamento Líquido”), conforme conceito descrito na mais recente emissão de dívida a mercado. Nos casos de aquisições de ativos/empresas, ou mesmo a descontinuidade de ativos/empresas, deverá ser perseguida a construção de Dívidas e EBITDAs pro-forma, para visualizar uma relação mais justa para essa apuração;
- Limite de Endividamento Líquido Consolidado: para o período de validade dessa revisão (até maio de 2022) o limite deverá refletir uma alavancagem máxima de 4,0x, sendo desejável permanecer próximo de 3,5x. Será permitido ultrapassar este limite em momentos específicos de aquisição de ativos ou realização de investimentos mais expressivos em projetos, que serão precedidos de aprovação do Conselho de Administração, adotando, neste caso, um período de cura de até 36 meses;
- Adicionalmente, a Energisa deverá procurar ater-se aos limites mínimos de rating corporativo equivalente a BB- (Fitch, Moody’s e/ou S&P) em escala global e AA- (Fitch, Moody’s e/ou S&P) em escala nacional, ou o equivalente a um notch abaixo do rating soberano Brasil, o que for menor; e
- Os limites acima apresentados deverão sempre observar o cumprimento dos covenants firmados nos contratos de financiamento e emissões de dívidas nos mercados local e externo.
A Vice Presidência Financeira deverá observar o limite de alavancagem das sociedades distribuidoras de energia elétrica controladas pela Companhia, de forma a não as distanciar da alavancagem regulatória e dos compromissos firmados com o Regulador.
Buscar preservar um prazo médio da dívida líquida consolidada superior a 4 (quatro) anos, o que dependerá, naturalmente, das condições de mercado para as novas emissões. Operações caracterizadas como empréstimo-ponte poderão ser contratadas visando uma colocação futura em melhores termos, obedecendo os limites de alavancagem.
- Observada a atratividade das taxas praticadas por esses agentes, buscar alavancagem máxima junto aos bancos de fomento e financiadores do mercado nacional, visando a prática de custo médio do capital de terceiros e “duration” mais adequados às empresas do segmento de infraestrutura de energia elétrica;
- Bancos de fomento operam, em condições normais de mercado, com limites máximos de exposição equivalentes a 30% do Ativo Total das empresas e/ou grupos econômicos financiados, para níveis de rating equivalentes ao da Companhia, o que iremos perseguir, observando o Limite de Alavancagem e as condições oferecidas pelos respectivos bancos de fomento;
- O Grupo Energisa deverá privilegiar operações de mercado de capitais, em detrimento a financiamentos diretos contratados com bancos comerciais. A Companhia deverá perseguir a maior pulverização de suas dívidas (evitando concentração de exposição). Deverão ser privilegiadas operações sem garantias (“clean”), evitando principalmente a concessão de recebíveis em garantia. A cessão de recebíveis em garantia poderá ser utilizada como instrumento de barateamento do custo do financiamento ou mesmo sua viabilidade em momentos de crédito escasso e caro. A menos que tenhamos condições realmente diferenciadas ou mesmo uma exigência do credor para estas operações com instituições financeiras de fomento, deve-se buscar a menor exposição possível, mantendo, a todo tempo, pelo menos 30% dos recebíveis desonerados;
- Garantias pessoais de executivos ou acionistas não deverão ser praticadas, visando a independência operacional e financeira das empresas;
- A Energisa S/A poderá prestar garantias às operações financeiras de suas subsidiárias;
- É importante a presença do Grupo Energisa em todos os mercados de capitais, inclusive internacional, porém limitando a exposição a moedas estrangeiras a 25% (vinte e cinco por cento) do montante total da dívida onerosa. Eventuais desenquadramentos a este limite deverão ser ajustados em até 120 dias, seja pela redução do estoque de dívida em moedas estrangeiras ou pela contratação de instrumentos financeiros derivativos que neutralizem os efeitos de movimentos cambiais adversos. Operações em moeda estrangeira com swap plain vanilla não são consideradas operações com exposição cambial, sendo que deverão buscar “hedge account” ou “fair value hedge” para limitar volatilidade no balanço.
5.2 Aplicações financeiras
O controle das aplicações financeiras do Grupo Energisa busca mitigar o risco de contraparte, ou seja, o risco associado à possibilidade de a entidade não honrar seus compromissos de pagamentos.
Os limites abaixo tratados deverão ser obedecidos tanto pelos investimentos diretos quanto pelos fundos de investimentos exclusivos nos quais o Grupo Energisa aplicar, sendo considerados de forma consolidada. A ENERGISA monitora constantemente a composição dos fundos de investimentos exclusivos e não exclusivos que compõem o portfólio de alocação dos recursos. Ao se tornar cotista de um fundo de investimento não exclusivo, a ENERGISA delega a gestão da carteira de investimento respeitando a discricionariedade do gestor (observadas as restrições e política de investimentos do fundo). Eventualmente, algumas aplicações realizadas pelos gestores de fundos não exclusivos poderão apresentar divergências sobre os limites e regras definidas nesta Política de Investimentos, devendo a ENERGISA avaliar, dentro do monitoramento, as ações e procedimentos para resgate ou manutenção da aplicação.
- Serão permitidas aplicações em Títulos Públicos Federais, CDBs, RDBs, Letras Financeiras, debêntures e em fundos de investimentos (observando a limitação abaixo apresentada). Não será permitida a aplicação em ações resgatáveis, dívida subordinada (exceto nas cotas subordinadas dos FIDCs do próprio Grupo Energisa e nos CDBs/Letras Financeiras subordinados de bancos de primeira linha que possuam rating equivalente a AAA (S&P/Fitch) ou Aaa (Moody’s), ou que possuam mesmo rating soberano (Escala Nacional Brasil), observando duration máximo de dois anos) e “quasi-equity” (ações preferenciais com dividendos fixos a exemplo do praticado nos EUA);
- A aquisição de debêntures deverá contar com a aprovação caso-a-caso do Comitê de Gestão de Riscos;
- A aplicação em Títulos Privados de companhias controladas, direta ou indiretamente, pela Energisa, somente será permitida observado a regulamentação específica da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) e a avaliação prévia da Vice Presidência Regulatória do Grupo Energisa. São permitidas aplicações em Títulos Privados emitidos por fornecedores (risco sacado) e/ou consumidores, inclusive na hipótese de refinanciamento, parcelamento, ou qualquer outra modalidade de renegociação de dívida de fornecedores e/ou consumidores com o Grupo Energisa, através da estruturação de títulos de dívidas ou lastro em posições comerciais existentes;
- Limite mínimo de Rating para Bancos: classificação equivalente a A+ (Local) ou igual ao rating soberano local, o que for menor, sempre observando a menor classificação existente quando houver mais de uma cobertura. No caso de bancos estrangeiros que suportem formalmente suas filiais ou controladas brasileiras, poderá ser considerado desde que observando o limite de rating global A- para a matriz;
- Limite mínimo de Rating para Empresas: AA- ou igual ao rating soberano local, o que for menor, sempre observando a menor classificação existente quando houver mais de uma cobertura;
- Como os fundos normalmente não possuem rating deverão ser observados: (i) aplicação em gestores com Patrimônio sob gestão superior a R$ 5 bilhões (ii) que os fundos sejam administrados por instituições financeiras com reconhecida experiência no mercado brasileiro, e (iii) que tenhamos acesso à composição da carteira do fundo, visando a avaliação do enquadramento a esta política; e
- Deverão ser considerados apenas os ratings expedi dos por S&P, Moody’s e Fitch.
- Concentração máxima por Banco ou Empresa: R$1 bilhão ou até 30% (trinta por cento), o que for menor, do total aplicado pelo Grupo Energisa para o caso de Bancos com o mesmo rating soberano (Escala Nacional Brasil). R$ 200 milhões ou até 10% (dez por cento), o que for menor, do total aplicado para o caso de Bancos com rating um notch abaixo do rating soberano, observado o menor rating e ainda 15% (quinze por cento) para títulos de dívidas de empresas, observados os limites abaixo;
- Limite de Concentração: limite de 5% (cinco por cento) do Patrimônio Líquido da instituição financeira ou empresa, considerando a demonstração financeira trimestral mais recente. Para fundos, o limite de concentração deverá ser de 15% (quinze por cento) do Patrimônio do fundo, observado a todo o tempo, exceto em caso de fundos exclusivos constituídos pela própria Companhia. Alternativamente, caso a operação de CDB ou RDB seja na modalidade de DPGE, poderá ser aplicado até o limite garantido, hoje fixado em R$20 milhões para o somatório das aplicações nesta modalidade de investimento para cada CNPJ, obedecendo a exposição máxima de 5% em relação ao Patrimônio Líquido do banco. Deverão ser observados todos os procedimentos de formalização que assegurem a efetividade da garantia pelo Tesouro Nacional e/ou Fundo Garantidor de Crédito (“FGC”) para a modalidade de DPGE;
- Aplicações financeiras com duration de indisponibilidade de liquidez superior a 2 (dois) anos deverão contar com aprovação específica do Conselho de Administração, exceto se em títulos públicos federais;
- Quaisquer outras eventuais concessões a serem estabelecidas precisam ser aprovadas pelo Conselho de Administração;
- As aplicações em fundos deverão observar os seguintes limites adicionais:
- Fundos Referenciados DI e Fundos de Renda Fixa – observados apenas os limites de concentração, acima apresentados;
- Fundos de Renda Fixa – R$500 milhões ou até 25% (vinte e cinco por cento) do Patrimônio do fundo, o que for menor, observados a todo tempo, exceto em caso de fundos exclusivos constituídos pela própria Companhia;
- Fundo Multimercado – R$ 500 milhões ou até 20% (vinte por cento) do Patrimônio do fundo, o que for menor, exceto para fundos exclusivos constituídos pela própria Companhia;
- Fundos de Ações e Fundo Cambial – não deverão ser utilizados, exceto como hedge de alguma posição passiva correspondente;
- Fundos de Fundos e Fundos Mistos – observadas as limitações acima, no tratamento dos fundos originários.
5.3 Derivativos
A estruturação de operações de derivativos faz-se importante para a mitigação de riscos de efeitos adversos associados ao mercado financeiro.
Devido a riscos de preços de mercado, liquidez e contraparte, estas operações devem ser acompanhadas diariamente por consultores independentes de risco de caixa e dívida. O Grupo Energisa deverá contratar serviço especializado independente, sempre que existirem dívidas em moeda estrangeira ou posições em instrumentos financeiros derivativos, e deverá obedecer aos seguintes limites e preceitos:
- Enquanto existirem financiamentos em moeda estrangeira, o Grupo Energisa deverá buscar, preferencialmente, formas de proteção ou swap cambial para seu endividamento em operações “plain vanilla”. Caso não disponível em custo razoável, o limite mínimo de proteção para operações de “hedge” e/ou “swap” de taxa de câmbio deverá ser de 85% do Notional de Endividamento em moeda estrangeira, limitada a 100% deste endividamento (não é permitida alavancagem);
- A quantidade máxima contratada em operações de swap de taxa de juros (taxas pré-fixadas, CDI, TJLP, dentre outras) deverá obedecer 100% do limite do “Notional” das Aplicações Financeiras e/ou 100% do “Notional” do Endividamento em moeda local (Reais);
- Qualquer operação de swap de taxa de juros (taxas pré-fixadas, CDI, TJLP, dentre outras), cujo valor de mercado represente uma perda imediata ou potencial superior a R$10 milhões deverá ser submetida ao Comitê de Gestão de Risco para avaliação de liquidação antecipada;
- Adicionalmente, o Grupo Energisa poderá transacionar operações envolvendo NDFs – Non Deliverable Forwards – cambiais, visando proteção adicional de balanço ou mesmo a arbitragem em períodos de maior volatilidade, neste caso limitado a US$50 milhões no somatório destas exposições arbitradas;
- A exposição por instituição financeira, medida pelo MtM (Marked-to-Market) passivo da mesma, não poderá ultrapassar o limite de 5% do Patrimônio Líquido da instituição financeira, observadas as demonstrações financeiras publicadas mais recentes. Este limite de exposição deverá ser observado para qualquer operação de derivativo do Grupo Energisa, independente de sua estruturaA exposição por instituição financeira, medida pelo MtM (Marked-to-Market) passivo desta, não poderá ultrapassar o limite de 5% do Patrimônio Líquido da instituição financeira, observadas as demonstrações financeiras publicadas mais recentes e a mesma limitação de rating aplicável para aplicações financeiras. Este limite de exposição deverá ser observado para qualquer operação de derivativo do Grupo Energisa, independente de sua estrutura; e
- Operações de NDFs cambiais, cujo valor de mercado represente uma perda superior a 15% do seu valor de aquisição, deverão ser liquidadas antecipadamente em até 5 (cinco) dias úteis, ou submetidas a avaliação do Comitê de Gestão de Risco para um novo direcionamento, observado este prazo.
- Swaps Vanilla (Câmbio, Juros – Pré e Pós, Inflação);
- Opções Européias (Câmbio); e
- Non Deliverable Forwards (NDFs) (Câmbio).
OBS: não se considera como instrumento financeiro para efeitos de limites desta política a emissão de debentures conversíveis ou bônus de subscrição de ações.
5.4 Garantias Financeiras em Benefício à Energisa
Garantias financeiras exigidas pelo Grupo Energisa buscam mitigar o risco de contraparte, ou seja, o risco associado à possibilidade da entidade não honrar seus compromissos de pagamentos.
Garantias Elegíveis
Serão aceitas três modalidades de garantia, com fator de cobertura de, pelo menos, 100% sobre o ativo/crédito/contrato garantido, considerando na garantia os mesmos critérios de correção do ativo/crédito/contrato garantido:
- Fiança Bancária: observado o limite mínimo de Rating para Bancos com classificação equivalente a AA (Local) ou igual ao rating soberano local, o que for menor, sempre observando a menor classificação existente, quando houver mais de uma cobertura (S&P, Fitch e Moody’s);
- Depósito em caução: CDBs de Bancos de Primeira Linha (definidos pelo limite de Rating exigido para Fianças Bancárias), Títulos Públicos Federais ou Cotas de Fundos de Investimentos em Renda Fixa ou CDI, administrados por Bancos de Primeira Linha. Os depósitos constituídos deverão possuir liquidez diária, de forma a poderem ser executados a qualquer tempo; e
- Seguro Garantia: Os seguros apresentados deverão ser contratados junto a companhias seguradoras de primeira linha, que estejam entre as 15 primeiras no relatório de estatísticas da SUSEP (Superintendência Nacional de Seguros Privados), gerado conforme passo a passo abaixo.
Passo a passo:
1.Entrar no site ‘susep.gov.br’;
2. Selecionar ‘Empresas Autorizadas’;
3. No campo ‘Estatísticas do Mercado’, selecione ‘SES – Sistema de Estatísticas da SUSEP’;
4. No campo ‘Operações’, selecione ‘Seguros: Prêmios e Sinistros’ e clique em ‘Ir para a consulta’;
5. No campo ‘Período de Pesquisa’, digite os últimos 12 meses disponíveis para consulta;
6. No campo ‘Ramos’, selecione o ramo de seguro a contratar;
7. No campo ‘Agrupamento dos dados’, selecione ‘Agrupar por Empresa’.
8. Após gerar o relatório, exporte para excel selecionando o botão ‘Exporta para Ms Excel’.
9. Classifique as informações em ordem decrescente por ‘Prêmio Direto’; e
10. As 15 primeiras seguradoras da lista são aquelas aptas para contratação do seguro.
Somente serão aceitos Seguro garantia para os contratos assinados e vigentes, que foram constituídos de acordo com a Norma de Contratação de Serviços, para as modalidades em que a contratação não se enquadre na referida norma deverá ser formalmente aprovada pelo Diretor da area solicitante e pelo Diretor de Controladoria e Finanças.
Deverão ser priorizadas as garantias na seguinte ordem: (i) fiança bancária, (ii) depósito em caução, (iii) seguro garantia, (iv) fiança corporativa (a depender da análise de crédito) e (v) outras garantias a serem previamente aprovadas pela Diretoria de Controladoria e Finanças.
As garantias somente poderão ser aceitas depois de revistas e/ou aceitas pela Diretoria Corporativa Jurídica do Grupo Energisa.
5.5 Risco de liquidez
Para garantir a liquidez dos compromissos do Grupo Energisa, a Vice Presidência Financeira deverá manter recursos mínimos em disponibilidades e aplicações financeiras, visando garantir os compromissos de endividamento de curto prazo, depósitos de garantia, etc.
- 30 (trinta) dias de faturamento bruto do exercício anterior; ou
- 50% (cinquenta) do EBITDA Ajustado do ano anterior; ou
- Disponibilidades suficientes para que a razão Caixa e Equivalentes / Dívida de Curto Prazo seja maior que 1,25x (uma vírgula vinte e cinco vezes).
5.6 Revisões da política de gestão de riscos de mercado
O Conselho de Administração deverá determinar revisão da Política de Gestão de Risco decorrente do Mercado Financeiro a cada dois anos, ou em caráter extraordinário quando necessário.
5.7 Política de dividendos
A política de dividendos do Grupo Energisa passa a vigorar, nos termos da Política de Distribuição de Resultados aprovada pela Reunião do Conselho de Administração da Energisa S.A. realizada em 12 de setembro de 2019.