A Lei das Sociedades por Ações e o Estatuto Social da Companhia exigem a realização de assembleia geral ordinária de acionistas até dia 30 de abril de cada ano, na qual, entre outras matérias, os acionistas devem decidir a respeito da distribuição dos dividendos anuais. Todos os acionistas, na data de declaração dos dividendos, têm direito ao recebimento de dividendos.
Os acionistas da Companhia deliberarão sobre a proposta do seu Conselho de Administração de destinação do lucro líquido do exercício social anterior. Para fins da Lei das Sociedades por Ações, lucro líquido é definido como o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidos os prejuízos acumulados de exercícios sociais anteriores, os montantes relativos ao imposto de renda e a contribuição social e quaisquer valores destinados ao pagamento de participações estatutárias de empregados e Administradores no lucro da companhia.
O dividendo obrigatório da Energisa é de no mínimo 35% do lucro líquido ajustado, na forma do Estatuto Social da Companhia, conforme reformado na Assembleia Geral realizada 16/10/2015, apurado nas demonstrações financeiras não consolidadas. A declaração anual de dividendos, incluindo o pagamento do dividendo mínimo obrigatório, exige aprovação em Assembleia Geral Ordinária por maioria de votos de acionistas titulares das ações da Energisa e irá depender de diversos fatores. Dentre esses fatores estão os resultados operacionais, condição financeira, necessidades de caixa e perspectivas futuras da Companhia, dentre outros fatores que o conselho de administração e acionistas da Energisa julguem relevantes.
O pagamento de dividendos, juros sobre capital próprio ou quaisquer outros valores das controladas à Energisa S/A, deverá mirar o limite superior (95% do Lucro Líquido, além dos Lucros Acumulados), porém não poderá deteriorar a alavancagem limite de referência (alavancagem regulatória), o “duration” e o custo financeiro da subsidiária e/ou da dívida consolidada.
Para os exercícios de 2018 a 2019, a política de dividendos da Energisa S/A deverá perseguir intervalo de distribuição de resultados entre 35% e 50% do Lucro Líquido Consolidado do exercício, o que poderá ser flexibilizado à medida em que o indicador de intervalo de “Limite de Endividamento Consolidado” se aproxime do nível inferior. Tal medida visa preservar uma adequada estrutura de capital e otimização tributária da Companhia e, consequentemente, buscar custo médio ponderado de capital (WACC) adequado.
Os limites de distribuição de dividendos deverão ser reavaliados no final do ano de 2019, quando uma nova referência de distribuição de verá ser estabelecida.